- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/05/2018, p. 15/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO. 1. A decisão agravada, proferida pela Presidência desta Corte, indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da ausência de análise do mérito do recurso especial, com aplicação da Súmula 315/STJ. O ora agravante, contudo, deixou de infirmar especificamente esse fundamento, tendo se limitado a defender o preenchimento dos requisitos para o cabimento dos embargos infringentes. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. São incabíveis embargos de divergência para discutir questões de admissibilidade. Correta a aplicação da Súmula 315/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.363.640/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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