JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/05/2018
Data de publicação
11/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/05/2018, p. 11/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. DECISÃO LIMINAR. MÉRITO DA AÇÃO CAUTELAR. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível o deferimento de liminar que constitui o próprio mérito da ação objeto do conflito de competência, porquanto este não constitui sucedâneo recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 156.222/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 11/5/2018.)
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