Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/05/2019
AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Não é possível à própria parte autora das ações suscitar conflito de competência por ausência de interesse processual. 2. Não é cabível a utilização de conflito de competência como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido. JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE PATO BRANCO - SJ/PR (AgInt no CC n. 156.222/PR, relatora Ministra …