Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/05/2019
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA EXAME DA AÇÃO - DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. O conflito de competência não é meio idôneo ao julgamento do mérito da causa, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Precedentes: AgInt no CC 150.026/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira,…