JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
16/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/05/2019, p. 16/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Não é possível à própria parte autora das ações suscitar conflito de competência por ausência de interesse processual. 2. Não é cabível a utilização de conflito de competência como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido. JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE PATO BRANCO - SJ/PR (AgInt no CC n. 156.222/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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