JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA. ART. 75 DO CÓDIGO PENAL. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão referente à extinção da pena do recorrente não foi analisada pelo Tribunal de origem. Assim, a sua apreciação, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, ao não conhecer do writ originário, deixou de verificar a existência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção do paciente, conforme tem exigido a jurisprudência desta Corte. Recurso parcialmente provido para determinar que o Tribunal de origem proceda ao exame do writ lá deduzido, verificando a eventual existência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. (RHC n. 94.487/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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