JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
22/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 22/05/2018

Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TORTURA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso, em relação ao ora requerente, verifica-se que esta Quinta Turma, no julgamento do HC 377.437/RJ reconheceu a nulidade do acórdão condenatório (AC 0000530-33.2011.8.19.0060), por ausência de prévia intimação do advogado constituído no autos, determinando a expedição de alvará de soltura. 3. Tendo sido cassada a decisão colegiada condenatória e, ainda, revogada a ordem de execução provisória da pena, nada justifica a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido ao corréu, cuja condenação foi mantida, com fundamento em hipotéticas ilegalidades que poderão ocorrer caso o Colegiado a quo conclua pela sua condenação e pela manutenção dos critérios dosimétricos adotados no primeiro julgamento. 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 378.503/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 22/5/2018.)
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