- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 26/10/2018
PEDIDOS DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA. DOSIMETRIA. OMISSÃO. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática-processual daquele já beneficiado. 2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação dos pacientes e da interessada, que também atacou a dosimetria da pena, matéria não examinada pela Corte de origem, há de ser deferida a extensão do julgado. Precedentes do STJ. 3. Assim, com o deferimento o pleito de extensão, fica desconstituído o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, podendo a requerente aguardar em liberdade o julgamento dos recursos em segundo grau, pois em liberdade respondeu à ação penal. 4. Pedido de extensão deferido para decretar a nulidade do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 70069132942 (CNJ Nº 0123488-26.2016.8.21.7000), sendo-lhe, ainda, concedido o direito de aguardar em liberdade o esgotamento dos recursos perante a Corte de origem, salvo se por outro motivo estiver presa. (PExt no HC n. 387.880/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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