- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADOÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. 1. Controvérsia em torno do cabimento de ação rescisória contra a sentença que decide o processo de adoção. 2. Polêmica em torno da natureza da sentença prolatada no processo de adoção: meramente homologatória ou constitutiva. 3. Julgados do STJ no sentido de que "a sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do Código de Processo Civil" (REsp 1.112.265/CE). 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.616.050/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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