- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 01/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando, após prolatada a sentença de pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, que, além de suspender o julgamento do Tribunal do Júri, nos termos do art. 584, § 2º do CPP, seguiu sua marcha dentro da normalidade e já foi julgado, bem como, posteriormente, foi necessária a nomeação de defensor dativo, em razão da renúncia ao mandato por parte do advogado constituído pelo paciente, aguardando-se, atualmente, a manifestação da defesa, nos termos do art. 422 do CPP, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia . 2. Habeas corpus denegado, porém com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 3002547-46.2013.8.26.0441/SP. (HC n. 426.805/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 1/8/2018.)
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