JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. SÚMULA N. 695/STF. 1. O cumprimento integral da pena é causa de prejudicialidade do pedido formulado no remédio constitucional, independentemente da tese suscitada, porquanto ausente risco remanescente à liberdade de locomoção. Súmula n. 695/STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 222.955/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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