- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 29/05/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL A ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS INTERNOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO IBAMA AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta visando à (a) anulação de Licença Ambiental Prévia (LAP) 63/2006 e de Licença Ambiental de Instalação (LAI) 27.2007; (b) à condenação na reparação dos supostos danos; e (c) à condenação pecuniária pela pela suposta ocorrência de dano ambiental no imóvel de propriedade da ré/recorrida. 2. Ao dirimir a controvérsia dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4a. Região, examinando toda a prova produzida, inclusive prova emprestada da ACP 2007.72.08.002329-1, concluiu pela ocorrência de litispendência entre a presente ação e aquela, em razão da identidade de partes, objeto (causa de pedir) e pedidos existentes nas duas ações, razão pela qual extinguiu o feito sem resolução do mérito. 3. Inviável, em sede de Recurso Especial, acolher os argumentos trazidos pelos recorrentes de modo a afastar a inexistência da identidade entre a causa de pedir e o pedido das Ações propostas reconhecida pelo acórdão impugnado, por demandar necessário reexame fático-probatória. 4. Agravos Internos do Ministério Público e do Ibama aos quais se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.380.511/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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