- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO REDUZ A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 (UM MEIO) PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que a Corte local, apesar de entender que os fundamentos invocados na sentença justificam a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2.º, do Código Penal, também entendeu que a fração aplicada pelo Juízo singular (um meio) não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo que se falar em ausência de motivação. 2. De mais a mais, por se tratar de matéria afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a revisão da dosimetria, na via do apelo extremo, tem caráter excepcional, sendo cabível apenas diante de manifesta ilegalidade, reconhecível de plano. E, no caso, não se vislumbra manifesta ilegalidade, de modo que rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria incursão no acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.348.977/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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