JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO REDUZ A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 (UM MEIO) PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que a Corte local, apesar de entender que os fundamentos invocados na sentença justificam a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2.º, do Código Penal, também entendeu que a fração aplicada pelo Juízo singular (um meio) não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo que se falar em ausência de motivação. 2. De mais a mais, por se tratar de matéria afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a revisão da dosimetria, na via do apelo extremo, tem caráter excepcional, sendo cabível apenas diante de manifesta ilegalidade, reconhecível de plano. E, no caso, não se vislumbra manifesta ilegalidade, de modo que rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria incursão no acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.348.977/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 443/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Na aplicação da causa de aumento prevista no § 2º do art. 157, é necessário que o julgador apresente fundamentos concretos hábeis a justificar a incidência da majorante em fração superior à mínima prevista pelo legislador. 2. No caso dos autos, tendo em vista a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/08/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO E MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TERCEIRA FASE. AUMENTO EM 1/2 COM BASE NO NÚMERO DE MAJORANTES. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena somente pode ser reexamina…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. REDIMENCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA. 1. É possível a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Na hipó…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/10/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 1/2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. SEIS AGENTES NA PRÁTICA DELITIVA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena só pode ser reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a ocorrência de erro ou ilegalidade, em flagrante vio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA VETOR JUDICIAL NEGATIVADO. VERIFICAÇÃO. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS AO CRIME. REGULARIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Diante da inexistência de um critério legal, a exasperação da pena-base fica …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.