JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVIDENDOS - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE EXEQUENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. 1. "Definitivamente fixado na demanda anterior o número de ações a complementar, com base nesse número será calculada a parcela de dividendos e juros sobre capital próprio, pleiteada no presente feito e correspondente a tais ações, por força da coisa julgada. Precedentes." (AgInt no AREsp 1008814/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 22/08/2017) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.500.525/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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