JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
24/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 24/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. COISA JULGADA. OBEDIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a Corte de origem, devem ser mantidos os critérios de cálculo da indenização definidos pela decisão exequenda, em obediência à coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 995.054/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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