JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CÁLCULO DE ACORDO COM O NÚMERO DE AÇÕES RECONHECIDO EM DEMANDA ANTERIOR. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui entendimento firmado de que os dividendos e juros sobre capital próprio deverão ser calculados de acordo com a quantidade de ações judicialmente reconhecida em demanda anterior, em respeito à coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.686.993/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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