- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 28/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. SÚMULA N. 74 DO STJ. DOCUMENTO HÁBIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão prolatado na origem reconheceu com base no conjunto fático-probatório do feito a comprovação da menoridade de uma das vítimas, mas rechaçou a demonstração da referida menoridade em relação às outras duas vítimas. 2. A modificação dessa conclusão depende do revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, em virtude da vedação constante no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.718.475/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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