- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - ATUALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Consoante entendimento sedimentado em recurso repetitivo, é devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 868.674/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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