- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENEM. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE NEGOU CERTIFICADO EM RAZÃO DA NÃO CONCLUSÃO DO 3o. ANO DO ENSINO MÉDIO. ACÓRDÃO QUE DENEGOU O WRIT, DADA A NÃO OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA NA PROVA DO ENEM. HIPÓTESE QUE EXCLUIU, AINDA, QUALQUER POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CHAMADA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Apelo em Mandado de Segurança possui espectro e objetivo diversos do Recurso Especial, de modo que não se presta à uniformização da jurisprudência, porquanto nota-se que deve ser analisado no caso concreto se a parte impetrante possui ou não o alegado direito líquido e certo. 2. No presente caso, não há falar na consolidação que ensejaria ao impetrante a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio dada a sua não aprovação no ENEM. 3. Agravo Interno do Particular ao qual se nega provimento. (AgInt no RMS n. 43.052/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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