JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO NÃO OCORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos infringentes não conhecidos, sob o fundamento de que são incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do recurso especial, que deve ser contado a partir da publicação do acórdão embargado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 918.029/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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