Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/05/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. INCABÍVEIS. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição de embargos infringentes, não conhecidos por incabíveis, não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso especial, computando-se como termo inicial desse prazo a data de publicação do acórdão embargado. 2. Agravo interno a que se nega provim…