JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. INCABÍVEIS. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição de embargos infringentes, não conhecidos por incabíveis, não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso especial, computando-se como termo inicial desse prazo a data de publicação do acórdão embargado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.019.968/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 15/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO NÃO OCORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos infringentes não conhecidos, sob o fundamento de que são incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do recurso especial, que deve ser contado a partir da publicação do acórdão embargado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não conhecidos os embargos infringentes por serem reputados incabíveis, cabe à parte, antes de adentrar à questão de fundo, apontar violação à norma de regência do referido recurso, para que esta Corte Superior possa antes examinar o cabimento dos embargos infringentes. 2. "Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição de embargos infringente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que os embargos infringentes não interrompem o prazo para a interposição de outro recurso quando não conhecidos em razão de seu não cabimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. I - É consolidada a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de inexistir interrupção ou suspensão de prazo para interposição do recurso especial quando declarados incabíveis os embargos infringentes. II - In casu, o recurso especial não foi c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.