- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 19/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. I - É consolidada a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de inexistir interrupção ou suspensão de prazo para interposição do recurso especial quando declarados incabíveis os embargos infringentes. II - In casu, o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade, porquanto foi considerada incabível na origem a interposição de embargos infringentes. III - Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.172.463/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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