- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/05/2018, p. 23/05/2018
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CONDENAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO BRASIL. CITAÇÃO VIA POSTAL NO PROCESSO ALIENÍGENA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO. DEFINITIVIDADE DO PROVIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. 1. O cumprimento dos requisitos relativos aos institutos processuais no processo alienígeno deve obedecer as regras locais, daí porque não cabe arguição no sentido de que a citação não se deu nos termos da legislação processual pátria. 2. No caso, a realização do ato citatório no processo estrangeiro via postal está de acordo com o pactuado no contrato. 3. O art. 216-D, inciso III, do RISTJ não impõe à parte a sua demonstração por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que mostre com clareza, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, como na hipótese. 4. Pedido de homologação deferido. (HDE n. 896/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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