- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 18/10/2017, p. 31/10/2017
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CONDENAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO BRASIL. CITAÇÃO VIA POSTAL NO PROCESSO ALIENÍGENA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEI LOCAL E DO CONTRATO. PEDIDO DEFERIDO. 1. O cumprimento dos requisitos relativos aos institutos processuais no processo alienígeno deve obedecer as regras locais, daí porque não cabe arguição no sentido de que a citação não se deu nos termos da legislação processual pátria. 2. No caso, a realização do ato citatório no processo estrangeiro via postal está em conformidade com as leis vigentes no Estado em que prolatada a sentença e também de acordo com o pactuado no contrato. 3. Pedido de homologação deferido. (HDE n. 89/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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