- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2019
- Data de publicação
- 06/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 01/08/2019, p. 06/08/2019
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. Pedido de homologação de decisões estrangeiras protocolado em 25/9/2018. Autos conclusos para julgamento em 6/5/2019. 2. O propósito da ação é obter homologação de decisões estrangeiras que condenaram a requerida ao pagamento de valores decorrentes do inadimplemento de contrato de fornecimento de aço e derivados. 3. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira, incumbindo-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no CPC, no RISTJ e na LINDB. 4. Hipótese concreta em que foram preenchidos os requisitos formais impostos pelas normas de regência, tendo-se constatado a ausência de ofensa à soberania nacional à dignidade da pessoa humana e à ordem pública. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO. (HDE n. 2.168/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/8/2019, DJe de 6/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.