JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 16/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º c/c art. 932, ambos do CPC, é inviável o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência também Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt na TutPrv nos EAREsp n. 822.387/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 16/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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