Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/05/2018
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º c/c art. 932, ambos do CPC, é inviável o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência também Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt na TutPrv nos EAREsp n. 822.387/RS, …