JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 16/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. CPC/2015, ART. 1043. 1. Hipótese em que o acórdão embargado de divergência não ingressou ao mérito do Recurso Especial, ao entendimento de que o Agravo interposto contra a decisão monocrática deixou de impugnar os fundamentos da decisão monocrática agravada (verbete sumular n. 182/STJ). 2. O art. 1043 do CPC/2015, em seus incisos, estabelece os casos restritos de cabimento dos Embargos de Divergência: aqueles em que a controvérsia veiculada no Especial tenha sido decidida de forma divergente por órgãos fracionários do tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 852.640/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 16/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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