- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O presente recurso decorre de ação anulatória de auto de infração lavrado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente em face da Companhia Siderúrgica Nacional por dano ambiental consistente no derramamento de carvão mineral (petcoke) no Porto de Itaguaí/RJ. 2. Consta do acórdão recorrido que o auto de infração foi lavrado após a constatação - por técnico ambiental - de formação de grande mancha composta por material poluente, acidente grave o suficiente para afetar o ecossistema local. 3. Nesses termos, em que controvérsia foi julgada de modo integral e suficiente, sem omissão sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia, não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022 do CPC/2015. 4. Ademais, o acolhimento das alegações na linha de que não foi demonstrada a ocorrência de poluição na região costeira demanda novo exame de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.139.187/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.