JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
22/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 22/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS APÓS 5 DIAS. CONTAGEM DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo legal para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do acórdão recorrido no Diário da Justiça, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. "O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 impõe o dever de ser juntado o original do recurso enviado por fax em até 5 (cinco) dias. Não obstante o CPC/2015 determine que os prazos processuais serão contados em dias úteis, aquela lei é especial e prevê prazo específico para o procedimento, devendo o quinquídio ser contado em dias corridos." (AgInt no AREsp 1046954/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 03/08/2017). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.227.627/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 22/5/2018.)
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