- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 06/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILICITUDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. Embora a decisão não tenha dito expressamente que não houve violação à ampla defesa e ao contraditório, a discussão restou abrangida pelo contexto da existência da violência doméstica demonstrada pela prova colhida na instrução, no bojo da qual houve a participação ativa da defesa do paciente, pressupondo, naturalmente, o cumprimento do devido processo penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 394.498/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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