JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO OU ACÓRDÃO DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal, é manifestamente incabível a interposição de recurso especial contra decisão ou acórdão desta Corte Superior de Justiça, 2. Recurso não conhecido. (PET nos EDcl no AgInt no RMS n. 53.332/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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