JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. QUANTUM DE EXACERBAÇÃO DESPROPORCIONAL. REPRIMENDA REVISTA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 3. Para fins do art. 59 do CP, em relação às consequências do crime, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. Decerto, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, ainda que o dano material causado aos cofres da previdência seja inerente ao crime de estelionato previdenciário, o que enseja a incidência da causa de aumento do art. 171, § 3º, do CP, o elevado prejuízo suportado pelo INSS, evidenciado pelo fato da ré ter percebido, indevidamente, aposentadoria de 3,5 salários mínimos durante 8 anos, permite a fixação da pena-base acima do piso legal, a título de consequências do crime, pois denota a maior reprovabilidade da conduta delitiva. 4. Considerando a fração ideal de aumento por vetorial desabonadora de 1/8, a incidir sobre o intervalo da condenação do crime de estelionato, o qual corresponde a 4 anos, chega-se ao incremento de 6 meses pela circunstância judicial negativamente valorada. Assim, deve ser estabelecida a pena-base em 1 ano e 6 meses de reclusão. Na segunda etapa, pela incidência da atenuante do art. 65, I, do CP, deve a reprimenda ser reduzida em 1/6, o que implica redução da pena para 1 ano e 3 meses de reclusão. Por fim, pela causa de aumento do art. 171, § 3º, do CP, a reprimenda merece ser consolidada em 1 ano e 8 meses de reclusão. 5. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a reprimenda imposta à ré para 1 ano e 8 meses de reclusão, ficando mantidos, no mais, os termos do decreto condenatório. (HC n. 446.941/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/10/2018

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEVADO VALOR PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DE TRÊS VETORES: CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO E CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS ESPECIALMENTE GRAVES, DEVIDAMENTE DELINEADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE DO P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/12/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DE GRANDE MONTA. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/06/2020

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante il…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/03/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS CONTRIBUINTES E À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FATO QUE EXORBITA DOS COMUNS À ESPÉCIE. EXASPERAÇÃO DEVIDA. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.