JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ENFITEUSE. FORO. REAJUSTAMENTO ANUAL. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. É entendimento no Superior Tribunal de Justiça que na atualização anual do pagamento do foro na enfiteuse de bens da União, admite-se a correção monetária por critério que não inclua a modificação unilateral do valor do domínio pleno do imóvel. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.707.699/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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