- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.040, II DO CPC/2015. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE 643.247/SP). JULGADO EM CONSONÂNCIA COM O STF. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. 1. O STF, ao apreciar o RE 643.247/SP, entendeu que é inconstitucional a cobrança de taxa municipal para remunerar os serviços de combate e prevenção a incêndios, tendo em vista que a Constituição atribuiu aos Estados tal competência 2. Assim, como o acórdão proferido por esta Corte está em consonância com o entendimento do STF, mantém-se o voto proferido. 3. Recurso em Mandado de Segurança desprovido. (RMS n. 21.219/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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