- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO TENTADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A falta de prova pré-constituída, essencial para análise das alegações de flagrante ilegalidade, impede que esta Corte Superior se manifeste a respeito da matéria. 2. Não constatada mora estatal em feito complexo, com pluralidade de réus, 9 acusados, que constituíram defensores diversos, o qual, durante toda fase inicial, esteve em movimentação, seguindo regularmente sua marcha, embora tenham sido expedidas diversas cartas precatórias e apresentados vários incidentes pelas defesas, já tendo sido realizada parte da instrução, não se verifica ilegalidade no desenvolvimento da persecução criminal. 2. Recurso em habeas corpus improvido, porém com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal n. 0684693-97.2016.8.13.0702/MG. (RHC n. 94.675/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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