- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATROPELAMENTO, COM ÓBITO, EM VIA FÉRREA. POSSIBILIDADE. 1. A "(...) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro (...)" (REsp 1.210.064/SP), caracteriza o descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, e faz exsurgir a responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário . 2. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 1.727.021/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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