- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. LAUDO PERICIAL JULGADO IMPRESTÁVEL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Inarredável a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ ao caso, porquanto a inversão da conclusão adotada pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, além da interpretação de cláusulas do contrato administrativo, providências vedadas no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.259.365/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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