Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2. Segundo entendimento desta Corte de Justiça, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Constatada a intempestividade dos declaratórios anteriormente opostos, não há como considerar interrompido o prazo legal para a interposição do recurso subsequente, no caso, os presentes embargos d…