- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. NULIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PERÍCIA. NULIDADE. PREÇO DO IMÓVEL E JUSTO VALOR DO BEM. CONTRADIÇÃO INTERNA. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as questões relativas à nulidade da perícia expressamente suscitadas pela parte recorrente e com potencial influência sobre a solução da causa. A ausência de decisão sobre o ponto inviabiliza o acesso a esta Corte sobre tais matérias, o que demonstra sua relevância no caso dos autos. 2. Além disso, há evidente contradição interna ao acórdão recorrido, ao afirmar que a indenização deve corresponder não ao preço do imóvel, mas ao justo valor do bem expropriado. 3. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem para supressão do vício de fundamentação. (REsp n. 1.349.749/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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