- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NULIDADE. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA OFERTA PARA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSECTÁRIOS. MATÉRIA RELEVANTE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INTEGRAÇÃO. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando a matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de suscitada oportunamente pela parte. 2. No caso, o ora recorrente questionou elementos fáticos e jurídicos relevantes, em particular a necessidade de atualização do valor da oferta para comparação com a condenação, a fim de apurar-se a sucumbência e consectários, que ficaram não apreciados de forma fundamentada pela instância ordinária. 3. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, em novo julgamento dos embargos, se manifeste quanto ao alegado pela parte recorrente. (REsp n. 1.364.480/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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