- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. SANÇÃO FINAL REDUZIDA A PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM PARA O AGRAVAMENTO DO MODO PRISIONAL. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADO. REGIME ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reduzida a reprimenda final a patamar inferior a 4 anos de reclusão, inviável a manutenção do regime inicial mais gravoso, qual seja, o semiaberto, ainda que a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo legal, porquanto, as instâncias de origem não se valeram da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis para agravar o modo prisional. Caracterizada, portanto, a ocorrência de reformatio in pejus. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, configura inovação a apresentação somente em agravo regimental de pleitos que deveriam ter sido expostos quando da impetração do habeas corpus, inviável, pois, de ser examinada nesta via. 3. Agravo regimental parcialmente provido para alterar o regime inicial para o aberto. (AgRg no HC n. 418.574/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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