- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a existência de circunstância judicial desfavorável é fundamento suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais severo do aquele indicado pelo quantum da reprimenda imposta, sem que isso implique violação ao princípio da individualização da pena. 2. A fixação do regime prisional está intimamente atrelada à fixação da reprimenda, de maneira que o órgão julgador, ao promover o redimensionamento da pena, está autorizado, por consectário lógico, a ponderar sobre a adequação do regime inicial de cumprimento de pena. 3. Não configura, portanto, reformatio in pejus as hipóteses em que este Sodalício, mesmo reduzindo a reprimenda a patamar que permite a fixação de regime mais brando, mantém, com base na existência de circunstância judicial desfavorável, o regime estabelecido pela instância ordinária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no PExt no REsp n. 1.094.894/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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