Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. A regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, é aquela vigente na data da prolatação da sentença. Em razão de sua natureza material, afasta-se a aplicação imediata da nova norma. Precedentes. 2. No caso, a sentença…