- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR DEFENSOR DATIVO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO ENFRENTAMENTO DO TEMA. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL SUBSTANCIAL. 1. Com a superveniência da prolação de sentença condenatória fica prejudicada a análise da nulidade arguida, porquanto a via eleita é substancialmente mais estreita. 2. A posterior análise do apontado vício no âmbito de regular ação penal, em cognição exauriente, impõe a matéria ao Tribunal local para apreciação em eventual recurso contra a sentença. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 71.840/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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