JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
12/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A alegação de ilegalidade na fixação do regime fechado para o início de cumprimento da pena não pode ser conhecida por esta Casa, diante da falta de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 448.136/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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