Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA AO PRESO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU COAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. O habeas corpus não é a via adequada para discutir proibição de visita ao preso, pois essa ação constitucional visa sanar ameaça ou coação…