- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. I - Esta Corte Superior, em diversas oportunidade, manifestou-se pela pela inadmissão de mandado de segurança, por inadequação da via eleita, com vistas a dar cumprimento a obrigação estabelecida em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão proferido em ação civil pública. Neste sentido: AgInt no RMS 54350 / GO, 2017/0141169-9, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017; RMS 54.506/GO. Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. SEGUNDA TURMA, julgado em 05 09/2017. DJe 15/09/2017. II - Cumpre ao impetrante, querendo, promover o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos da mencionada ação civil pública e não pretender utilizar-se da via mandamental. Ademais, não se admite na via mandamental a dilação probatória. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 56.127/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.