- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 17/08/2018
ADMINISTRATIVO. TAC E ACP. OBRIGAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EQUÍVOCO NA VIA ELEITA. TÍTULOS EXECUTIVOS. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. São ambos espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório. Neste sentido: AgInt no RMS 51.940/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 06/03/2018; AgInt no RMS 54.350/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017; AgInt no RMS 53.879/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 25/08/2017. II - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 56.828/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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