JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
08/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE INTERPRETOU LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. I - Relativamente à alegada violação do art 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), por suposta omissão e contradição pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca da indenização pleiteada, não assiste razão ao recorrente. II - Na hipótese dos autos verifica-se a inexistência da mácula apontada, tendo em vista que da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador. III - A oposição de embargos de declaração com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. IV - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Resolução nº 08/2012, da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e a Lei Complementar Estadual 839/97, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Neste sentido: AgInt no AREsp 970.011/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/5/2017, DJe 24/5/2017; AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 4.111/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 12/11/2014. V - A verificação de validade de lei local em face de lei federal denota natureza constitucional da controvérsia. Tal apreciação, na instância excepcional, não compete ao STJ, mas ao STF, por meio de Recurso Extraordinário (art. 102, III, d, da CF/1988). Neste sentido: REsp 1656484/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.070.275/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/05/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. APRESENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 284/STF. DECISÃO QUE INTERPRETOU LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/03/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE CARGA HORÁRIA DE MAGISTÉRIO, DENTRO E FORA DE SALA DE AULA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE, EM FACE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, EM DETERMINADO PERÍODO, DE TRABALHO ALÉM DA JO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/05/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE INTERPRETOU LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, as Leis Municipais nº 7.802/94 e 12.985/07, do Município de Campinas/SP, assim, eventual ofensa à lei federal seria somente reflexa, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA. JORNADA DE TRABALHO. INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO ISOLADA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Com efeito, o apelo nobre não constitui, como regra, via adequada para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas quando analisadas isoladamente, sem vinculação direta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.