- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 06/06/2018, p. 18/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXAME DE ACERTO OU DESACERTO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. I - Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, em embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso da aplicação do entendimento sedimentado nas súmulas 282, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal e da súmula 7 desta Corte positivado no artigo 932, inciso III, do CPC/2015. II - Não há alegação de dissídio a respeito do tema efetivamente julgado pela Quarta Turma. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 389.222/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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