- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 07/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 29/06/2018, p. 07/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDO. 1. Os acórdãos proferidos em sede de recurso especial ou de agravo em recurso especial podem ser impugnados por embargos de divergência quando esse julgado diverge do posicionamento jurisprudencial de outros órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça. 2. Contudo, o regular processamento e julgamento desse recurso depende da devida exposição da divergência, que, por força do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, nota-se a impossibilidade de admissão dos presentes embargos de divergência. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.414.394/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 29/6/2018, DJe de 7/8/2018.)
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