JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
07/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 29/06/2018, p. 07/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDO. 1. Os acórdãos proferidos em sede de recurso especial ou de agravo em recurso especial podem ser impugnados por embargos de divergência quando esse julgado diverge do posicionamento jurisprudencial de outros órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça. 2. Contudo, o regular processamento e julgamento desse recurso depende da devida exposição da divergência, que, por força do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, nota-se a impossibilidade de admissão dos presentes embargos de divergência. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.414.394/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 29/6/2018, DJe de 7/8/2018.)
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